Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:12813/2020
    1.1. Anexo(s)8405/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8405/2020.
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
5. Órgão vinculante:CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO NORTE DE ARAGUAÍNA
6. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1802/2022-SEPLE

Sessão 67ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 09/11/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
Redator Conselheiro Substituto MOISÉS VIEIRA LABRE, em substituição ao Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
Decisão RESOLUÇÃO Nº 526/2022
Julgamento PROVIMENTO NEGADO E ARQUIVAMENTO. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

Foram apreciados, em bloco, os processos nº 11819/2020, 12813/2020, 12822/2020 e 12830/2020, ambos Recursos Ordinários referentes as remessas do SICAP - Licitações e Obras.

 

O Conselheiro do voto vista, Severiano José Costandrade de Aguiar, acompanhou o voto divergente do Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, prolatado na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno por videoconferência do dia 09/02/2022, pelo não provimento do Recurso Ordinário, de modo a manter os termos do ACÓRDÃO recorrido, pela aplicação de multa aos responsáveis.

 

Mantidos os votos do Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e do Conselheiro Alberto Sevilha que acompanharam a proposta de decisão apresentada pelo Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, pelo provimento do Recurso; bem como, o voto do Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, que acompanhou a divergência, todos proferidos na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno por videoconferência do dia 09/02/2022

 

Nesta Sessão, igualmente, acompanhou a divergência o Conselheiro José Wagner Praxedes.

 

Lavra a decisão o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (voto divergente vencedor).

 

Vencidos: o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes (Relator da Proposta de decisão), o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e o Conselheiro Alberto Sevilha.

 

Os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho, presentes na Sessão, não se manifestaram, nos termos do artigo 319, inciso IV do RI-TCE/TO, por constar votos de seus substitutos.

 

Conselheiro ausente: André Luiz de Matos Gonçalves

 

Observação Ao Cartório de Contas.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 18/11/2022 às 14:52:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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